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CERTIDÕES URGENTES ASSESSORIA EM INVENTÁRIOS LTDA

Certidões Urgentes para Inventários

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Certidões para Inventário

Obtenha todas as certidões necessárias para o processo de inventário em tempo recorde. Atuamos em todo território nacional.

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Cancelamento de Protesto

Cancelamos protestos mesmo quando não é possível localizar o credor, através de consignação em pagamento ou determinação judicial.

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Limpeza de Nome

Restabelecemos seu CPF/CNPJ, aumentamos seu SCORE e removemos restrições nos órgãos de controle de crédito.

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Documentação para Inventário

Conheça os documentos necessários para dar andamento ao processo de inventário

Para o inventário, são necessárias certidões de óbito, de casamento (atualizada) e de nascimento/RG/CPF dos herdeiros, além de certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais. Também se exigem documentos que comprovem a propriedade dos bens, como a matrícula atualizada de imóveis e o CRLV de veículos.

Certidões do falecido e dos herdeiros

  • Certidão de Óbito: Do falecido.
  • Certidão de Casamento: Do falecido e dos herdeiros. Se casado, será necessária a certidão atualizada com o regime de bens e, se houver, escritura de pacto antenupcial.
  • Certidão de Nascimento: Para os herdeiros que forem solteiros.
  • RG e CPF: Dos herdeiros e seus respectivos cônjuges.
  • Comprovante de Residência: do falecido.

Certidões fiscais e negativas

  • Certidões Negativas de Débitos: Com a Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
  • Certidões Negativas de Dívida: Com a União, estado e município.
  • Certidão Negativa de Ônus: Para imóveis.

Documentos dos bens

Imóveis:

  • Matrícula atualizada do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Certidão de ônus reais.
  • Guia do IPTU/ITU do ano vigente.
  • Certidão negativa de débitos municipais.
  • Se for um imóvel rural, o CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural).

Veículos:

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Outros bens:

  • Extratos bancários.
  • Comprovantes de propriedade de embarcações ou aeronaves, se for o caso.

Serviço Expresso

Nossa empresa reúne as condições necessárias para obter todos os documentos em 3 dias úteis!

A dificuldade em reunir a documentação necessária é um obstáculo comum no processo de inventário. O auxílio de um despachante especializado pode ser fundamental para orientar e agilizar essa etapa.

Cancelamento de Protesto

Resolvemos a situação mesmo quando não é possível localizar o credor

Quando o credor de um título protestado não é localizado e o devedor precisa pagá-lo para cancelar o protesto, o valor devido poderá ser depositado em Banco ou o cancelamento ser determinado por ordem judicial através de ação proposta junto ao Poder Judiciário.

Consignação em Pagamento

Na primeira hipótese o valor do título protestado poderá ser depositado como consignação em pagamento em Banco Oficial (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) conforme previsto no art. 890, § 2º do Código de Processo Civil e item 96, Capitulo XV das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Após o prazo de 10 dias previsto na lei, o Banco expedirá documento confirmando o depósito que servirá para solicitar o cancelamento do protesto no Tabelionato.

Determinação Judicial

O cancelamento do protesto do título também poderá ser efetuado através de determinação judicial em ação própria, conforme art. 26 §§ 3 e 4 da Lei 9492/97 e item 97, Capitulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Neste caso, o cancelamento se dará por determinação judicial, através de mandado ou certidão expedida pelo Juiz, mencionando o trânsito em julgado da sentença.

Atenção: Tanto a consignação em pagamento nos Bancos como a determinação judicial de cancelamento não são isentas de pagamento de custas no Tabelionato, exceto se a isenção estiver inserida na ordem expedida pelo Juiz.

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