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Saiba MaisCancelamos protestos mesmo quando não é possível localizar o credor, através de consignação em pagamento ou determinação judicial.
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Saiba MaisConheça os documentos necessários para dar andamento ao processo de inventário
Para o inventário, são necessárias certidões de óbito, de casamento (atualizada) e de nascimento/RG/CPF dos herdeiros, além de certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais. Também se exigem documentos que comprovem a propriedade dos bens, como a matrícula atualizada de imóveis e o CRLV de veículos.
Nossa empresa reúne as condições necessárias para obter todos os documentos em 3 dias úteis!
A dificuldade em reunir a documentação necessária é um obstáculo comum no processo de inventário. O auxílio de um despachante especializado pode ser fundamental para orientar e agilizar essa etapa.
Resolvemos a situação mesmo quando não é possível localizar o credor
Quando o credor de um título protestado não é localizado e o devedor precisa pagá-lo para cancelar o protesto, o valor devido poderá ser depositado em Banco ou o cancelamento ser determinado por ordem judicial através de ação proposta junto ao Poder Judiciário.
Na primeira hipótese o valor do título protestado poderá ser depositado como consignação em pagamento em Banco Oficial (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) conforme previsto no art. 890, § 2º do Código de Processo Civil e item 96, Capitulo XV das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Após o prazo de 10 dias previsto na lei, o Banco expedirá documento confirmando o depósito que servirá para solicitar o cancelamento do protesto no Tabelionato.
O cancelamento do protesto do título também poderá ser efetuado através de determinação judicial em ação própria, conforme art. 26 §§ 3 e 4 da Lei 9492/97 e item 97, Capitulo XV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Neste caso, o cancelamento se dará por determinação judicial, através de mandado ou certidão expedida pelo Juiz, mencionando o trânsito em julgado da sentença.
Atenção: Tanto a consignação em pagamento nos Bancos como a determinação judicial de cancelamento não são isentas de pagamento de custas no Tabelionato, exceto se a isenção estiver inserida na ordem expedida pelo Juiz.
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